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Jurisprudência


TJAL 0802989-90.2015.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES DE REVISÃO CONTRATUAL E DE BUSCA E APREENSÃO QUE DISCUTEM O MESMO OBJETO. A SIMPLES INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO, CONTUDO, NÃO AFASTA A MORA CONFIGURADA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NÃO ACARRETANDO A SUA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 380 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE. 1. As ações em apreço são conexas, uma vez que se originam de um mesmo contrato (relação jurídica), devendo, portanto, serem reunidas, com o objetivo de se evitar decisões que sigam caminhos distintos; 2.Todavia, concluir pela conexão não gera obrigatoriedade quanto à suspensão da ação de busca e apreensão, uma vez que a referida suspensão apenas se procede mediante a descaracterização da mora. Nesse sentido, posiciona-se o Superior Tribunal de Justiça, consoante pode-se verificar na Súmula n° 380: "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização de mora do autor"; 3. Recurso conhecido e provido parcialmente. Unanimidade.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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