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Jurisprudência


TJAL 0802990-07.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 70 DO CPC 1973. ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES PRINCIPAIS QUE NÃO ATINGE OBRIGATORIAMENTE OS TERCEIROS ENVOLVIDOS. 01 - A denunciação da lide é um tipo de ação que pode ser proposta por qualquer uma das partes, sendo apresentada como denunciada possível "pessoa" contra quem o denunciante poderá ter algum tipo de pretensão indenizatória ou de reembolso nos casos em que vier a sucumbir na ação principal. 02 - A parte denunciada passa a integrar o pólo passivo da demanda, tendo no caso concreto, inclusive, apresentado a competente contestação, de modo que entendo acertada a decisão do Magistrado, uma vez que a transação realizada entre as partes "principais" não atinge obrigatoriamente os terceiros envolvidos, podendo, sim, haver o desarquivamento do processo em relação ao litisdenunciado, dando regular prosseguimento ao feito. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 13/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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