TJAL 0802990-07.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 70 DO CPC 1973. ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES PRINCIPAIS QUE NÃO ATINGE OBRIGATORIAMENTE OS TERCEIROS ENVOLVIDOS.
01 - A denunciação da lide é um tipo de ação que pode ser proposta por qualquer uma das partes, sendo apresentada como denunciada possível "pessoa" contra quem o denunciante poderá ter algum tipo de pretensão indenizatória ou de reembolso nos casos em que vier a sucumbir na ação principal.
02 - A parte denunciada passa a integrar o pólo passivo da demanda, tendo no caso concreto, inclusive, apresentado a competente contestação, de modo que entendo acertada a decisão do Magistrado, uma vez que a transação realizada entre as partes "principais" não atinge obrigatoriamente os terceiros envolvidos, podendo, sim, haver o desarquivamento do processo em relação ao litisdenunciado, dando regular prosseguimento ao feito. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 70 DO CPC 1973. ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES PRINCIPAIS QUE NÃO ATINGE OBRIGATORIAMENTE OS TERCEIROS ENVOLVIDOS.
01 - A denunciação da lide é um tipo de ação que pode ser proposta por qualquer uma das partes, sendo apresentada como denunciada possível "pessoa" contra quem o denunciante poderá ter algum tipo de pretensão indenizatória ou de reembolso nos casos em que vier a sucumbir na ação principal.
02 - A parte denunciada passa a integrar o pólo passivo da demanda, tendo no caso concreto, inclusive, apresentado a competente contestação, de modo que entendo acertada a decisão do Magistrado, uma vez que a transação realizada entre as partes "principais" não atinge obrigatoriamente os terceiros envolvidos, podendo, sim, haver o desarquivamento do processo em relação ao litisdenunciado, dando regular prosseguimento ao feito. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
11/10/2017
Data da Publicação
:
13/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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