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Jurisprudência


TJAL 0802990-12.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA DENEGANDO A RÉ O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LIMINAR DEFERIDA. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE DA MEDIDA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1- Conforme reiterada jurisprudência, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2- No caso, o juiz de origem ordenou a prisão sem declinar fundamentação que evidenciasse a necessidade da medida extrema antes do trânsito em julgado da condenação, o que configura o alegado constrangimento ilegal, ainda mais se considerado que a paciente respondeu ao processo solta, privando-lhe do direito de recorrer em liberdade. 3- Habeas corpus concedido para, confirmando a liminar, garantir a paciente o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver legalmente presa.

Data do Julgamento : 01/10/2014
Data da Publicação : 02/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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