TJAL 0802993-59.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I A conduta supostamente perpetrada pelo paciente revela intimidade com atitudes criminosas, visto que não só aparentemente subtraiu bem mediante grave ameaça e fingindo portar armamento de fogo como também o teria ocultado para se furtar à abordagem policial. Há, ainda, um risco concreto de reiteração delitiva, já que o paciente se trata de pessoa com personalidade em tese voltada a práticas criminosas, pois responde a outra ação penal por delito de mesma espécie.
II Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I A conduta supostamente perpetrada pelo paciente revela intimidade com atitudes criminosas, visto que não só aparentemente subtraiu bem mediante grave ameaça e fingindo portar armamento de fogo como também o teria ocultado para se furtar à abordagem policial. Há, ainda, um risco concreto de reiteração delitiva, já que o paciente se trata de pessoa com personalidade em tese voltada a práticas criminosas, pois responde a outra ação penal por delito de mesma espécie.
II Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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