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Jurisprudência


TJAL 0802993-64.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. RAZÕES DERRADEIRAS DEVIDAMENTE OFERECIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. 01 - A caracterização de eventual excesso não decorre da mera constatação de desrespeito ao montante do prazo previsto na legislação, como resultado de uma simples operação aritmética, mas de um exame do processo como um todo indissociável que, por depender da atuação humana, encontra-se sujeito a diversas intempéries externas e internas. 02 – A irregularidade apresentada foi devidamente sanada, pois conforme verificou-se em consulta efetuada ao Sistema de Automação da Justiça – SAJ, o representante do Ministério Público já apresentou suas respectivas alegações finais em 09/10/2014, tendo a defesa oferecido suas razões derradeiras no último dia 30/10/2014, estando o processo, neste momento, concluso para prolação de Sentença. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 05/11/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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