TJAL 0802996-69.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. EXARCEBADA EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO RAZOÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 - A não conclusão do inquérito policial e/ou o não oferecimento de denúncia, após mais de 09 (nove) meses do decreto de prisão do acusado, sem a apresentação de motivo razoável, é fato que revela o excesso de prazo, caracterizador do constrangimento ilegal, passível de reparação pela via eleita, uma vez que a razoabilidade cede lugar à ilegalidade.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME
Ementa
HABEAS CORPUS. EXARCEBADA EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO RAZOÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 - A não conclusão do inquérito policial e/ou o não oferecimento de denúncia, após mais de 09 (nove) meses do decreto de prisão do acusado, sem a apresentação de motivo razoável, é fato que revela o excesso de prazo, caracterizador do constrangimento ilegal, passível de reparação pela via eleita, uma vez que a razoabilidade cede lugar à ilegalidade.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME
Data do Julgamento
:
19/02/2014
Data da Publicação
:
19/02/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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