TJAL 0802999-03.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. MAGISTRADO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A INTENSIFICAÇÃO DA SEGURANÇA NO HIPER BOMPREÇO FAROL, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE MELHORIAS ESTRUTURAIS. Existência do periculum in mora inverso que milita em prol da associação recorrida, uma vez que o descaso na segurança do local tem ocasionado reincidentes roubos de carros, frequentes assaltos à mão armada e homicídios consumados. Regimento Interno de Composse que prevê a competência do Administrador do HBF para conservar o estabelecimento em perfeitas condições de funcionamento e segurança. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. MAGISTRADO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A INTENSIFICAÇÃO DA SEGURANÇA NO HIPER BOMPREÇO FAROL, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE MELHORIAS ESTRUTURAIS. Existência do periculum in mora inverso que milita em prol da associação recorrida, uma vez que o descaso na segurança do local tem ocasionado reincidentes roubos de carros, frequentes assaltos à mão armada e homicídios consumados. Regimento Interno de Composse que prevê a competência do Administrador do HBF para conservar o estabelecimento em perfeitas condições de funcionamento e segurança. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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