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Jurisprudência


TJAL 0803009-47.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. CONSERTO DO VEÍCULO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR NO PROCESSO ORIGINÁRIO. 01 - Além dos diversos elementos probatórios que revelam a possibilidade da existência do vício no produto adquirido, como também que tal fato vem impedido a utilização do bem pela parte autora, observa-se o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, conforme determinado pelo Juízo de primeiro grau, de modo que, não deve ser concedido o efeito suspensivo desejado neste recurso. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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