TJAL 0803009-47.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. CONSERTO DO VEÍCULO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
01 - Além dos diversos elementos probatórios que revelam a possibilidade da existência do vício no produto adquirido, como também que tal fato vem impedido a utilização do bem pela parte autora, observa-se o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, conforme determinado pelo Juízo de primeiro grau, de modo que, não deve ser concedido o efeito suspensivo desejado neste recurso.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. CONSERTO DO VEÍCULO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
01 - Além dos diversos elementos probatórios que revelam a possibilidade da existência do vício no produto adquirido, como também que tal fato vem impedido a utilização do bem pela parte autora, observa-se o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, conforme determinado pelo Juízo de primeiro grau, de modo que, não deve ser concedido o efeito suspensivo desejado neste recurso.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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