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Jurisprudência


TJAL 0803010-53.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. LOTEAMENTO. SUSPENSÃO DE ALVARÁ QUE LIBEROU O FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO HOTELEIRO. PERICULUM IN MORA INVERSO. LIMINAR REVOGADA. 1. Dadas as peculiaridades do caso em tela, verifica-se a existência do periculum in mora inverso, isto é, o periculum in mora encontra-se na esfera da pousada, posto que se a decisão a quo for revogada, esta continuará sem funcionar até julgamento final da causa, o que não se mostra razoável. 2. Impossibilitada de funcionar, a pousada continuará a acumular diversas despesas que, mesmo sendo julgada improcedente a demanda ao final, poderão decretar seu fechamento definitivo, uma vez que a mesma não terá mais recursos para seguir em funcionamento. 3. Aguardar o julgamento final do mérito da causa, para só então operar o retorno do funcionamento da pousada, retrata flagrante possibilidade de dano irreversível para a parte agravada. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 07/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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