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Jurisprudência


TJAL 0803012-23.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. GRAVIDADE DO DELITO PERPETRADO. EXAME PSIQUIÁTRICO ATESTANDO IMPULSIVIDADE E AGRESSIVIDADE LATENTES DO PACIENTE. NECESSIDADE DE SER PRESERVADA A ORDEM PÚBLICA. 01 – No caso em particular, por mais que o intervalo de tempo apontado pelo impetrante possa, a princípio, chamar a atenção, necessário se faz enfatizar que as condutas praticadas pelo paciente deixam transparecer um total desvalor com a vida humana, mormente a membros da sua própria família, demonstrando possuir uma periculosidade acentuada, incompatível com a boa ordem pública, até porque há indícios de ser portador de distúrbio do comportamento, o qual é intensificado pelo uso constante de bebidas alcoólicas. 02 - Necessário, na situação concreta, realizar uma análise concomitante entre o prazo para formação da culpa e a conjugação dos fatores – periculosidade elevada e reiteração criminosa, sopesando qual seria mais nociva à ordem pública, o que, no caso concreto, restou evidente a manutenção do acautelamento. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 01/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Girau do Ponciano
Comarca : Girau do Ponciano
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