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Jurisprudência


TJAL 0803023-02.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUCINTA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. 01 – mesmo sucinta e objetiva a decisão prolatada pelo Magistrado de 1º grau, no caso concreto, a determinação de recolhimento do paciente restou justificada nas circunstâncias em que o crime foi praticado. 02 - Não se está diante de referências genéricas à gravidade do delito para justificar a medida extrema, estando o decreto de prisão amparado em elementos concretos e que demonstram a necessidade da prisão. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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