TJAL 0803023-02.2014.8.02.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUCINTA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 mesmo sucinta e objetiva a decisão prolatada pelo Magistrado de 1º grau, no caso concreto, a determinação de recolhimento do paciente restou justificada nas circunstâncias em que o crime foi praticado.
02 - Não se está diante de referências genéricas à gravidade do delito para justificar a medida extrema, estando o decreto de prisão amparado em elementos concretos e que demonstram a necessidade da prisão.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUCINTA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 mesmo sucinta e objetiva a decisão prolatada pelo Magistrado de 1º grau, no caso concreto, a determinação de recolhimento do paciente restou justificada nas circunstâncias em que o crime foi praticado.
02 - Não se está diante de referências genéricas à gravidade do delito para justificar a medida extrema, estando o decreto de prisão amparado em elementos concretos e que demonstram a necessidade da prisão.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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