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Jurisprudência


TJAL 0803032-27.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SUSCITAÇÃO DE EXCESSIVIDADE NA APLICAÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO APLICADA. ASTREINTES FIXADA DE FORMA LEGAL E NO QUANTUM RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não merece prosperar o argumento de impossibilidade de aplicação de multa diária no caso de descumprimento da determinação judicial, isto porque cabe ao magistrado a adoção das medidas que entender necessárias para assegurar o resultado prático do processo, mostrando-se adequado o valor fixado, especialmente em face do limite de R$ 10.000, 00 (dez mil reais); 2. Ademais, a incidência da astreintes apenas ocorrerá em consequência da conduta do próprio Agravante ao desobedecer comando judicial. Assim, a possibilidade de imposição de multa diária também se encontra em consonância com o decidido nas instâncias extraordinárias. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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