main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803034-94.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. 1. Para concessão da antecipação de tutela é imprescindível a demonstração da prova inequívoca apta a proporcionar o pleno convencimento. 2. Havendo necessidade de dilação probatória, pela própria natureza da lide, inexiste prova evidente, livre de qualquer dúvida, aferível de plano. 3. Patente o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, não sendo possível a concessão da tutela reclamada em face da proibição expressa do § 3º do art. 300 do NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão