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Jurisprudência


TJAL 0803035-16.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO DA FIANÇA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO DE 1º GRAU. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA. 01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi concedida liberdade provisória ao paciente. ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 25/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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