main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803038-34.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. SUPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL PLEITEADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM PARTE. NÃO FIXAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO JUDICIAL, MEDIDA MAIS RÁPIDA E EFICAZ NA GARANTIA DO EFETIVO CUMPRIMENTO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. NÃO OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DAS ASTREINTES. 01 – Como se sabe, a aplicação de multa na esfera civil tem o condão de compelir o devedor a satisfazer a sua obrigação frente ao credor, buscando conferir efetividade ao provimento jurisdicional. Frise-se, ainda, que o legislador, consoante disposto no art. 461, § 6º do Código de Processo Civil, permitiu a alteração da referida astreinte quando a mesma se tornar insuficiente ou excessiva, a fim de serem respeitados os princípios constitucionais suso mencionados, de modo que tal instrumento de "coerção" não possa servir de trampolim para um enriquecimento ilícito da outra parte. 02 - A decisão objurgada deixa de aplicar a multa ante a possibilidade de bloqueio judicial das contas do agravado, medida que se revela mais célere, já que o procedimento é realizado pelo proprio Magistrado, bem como é o mais eficaz, uma vez que com o valor em mãos do medicamento/tratamento solicitado o beneficiário terá seu pleito atendido de forma mais rápida e segura. 03 - A execução da multa diária demanda certo tempo, até porque na maioria das vezes é interposto recurso com o fito de reduzi-las, o que importa num longo lapso temporal até a resolução da lide, deixando o paciente sem seu pleito atendido, o que não ocorre no bloqueio judicial, já que a prestação do medicamento é imediata, posto que uma vez efetivada a medida o agravante terá alvará liberatório que garantirá o acesso ao direito pleiteado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão