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Jurisprudência


TJAL 0803041-86.2015.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES QUE ATENDE AO FIM PRETENDIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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