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Jurisprudência


TJAL 0803046-74.2016.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO EM REGIME INICIAL FECHADO PELO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENORES DE 14 ANOS EM CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO EM RAZÃO DO AGUARDO DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DEMONSTRAÇÃO DE PERICULOSIDADE DO COMPORTAMENTO CRIMINOSO DO PACIENTE. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO DEMONSTRADA. ATRASO TOLERÁVEL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A partir do da leitura da sentença e da denúncia juntadas ao processo de execução em tramite no primeiro grau, constata-se que o paciente foi condenado por ter praticado atos libidinosos contra várias menores de 14 anos, oferecendo-lhes, para atraí-las, drogas, bolachas e dinheiro, revelando, assim, gravidade concreta dos delitos praticados. II – Diante dessas circunstâncias, demonstra-se a realização de exame criminológico torna-se imprescindível como condição para a progressão de regime cumprimento da pena. III- Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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