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Jurisprudência


TJAL 0803057-40.2015.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Inobstante a irresignação do Agravante, as razões recursais não demonstraram a existência de qualquer motivo capaz de ensejar a retratação da decisão fustigada. Dessa forma, há que se manter os termos naquela consignados; 2. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Perdas e Danos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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