TJAL 0803062-96.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON/AL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. NATUREZA ADMINISTRATIVA DA MULTA APLICADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 151 DO CTN.
1.O agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar as evidências suficientes das razões de direito capazes de afastar, pelo menos de imediato, a exigência da cobrança da multa administrativa aplicada pelo PROCON/AL.
2. É indubitável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, o que leva à conclusão de que a atuação do PROCON possui aparência de legalidade.
3.O citado órgão de proteção ao consumidor possui legitimidade para a aplicação das sanções administrativas, inclusive multas, consoante prescreve o Código de Defesa do Consumidor e o decreto n. 2.181/97, em proteção aos direitos do consumidor.
4. É assente na jurisprudência nacional o entendimento de que a multa aplicada pelo PROCON possui natureza de sanção administrativa, reflexo do poder de polícia do Estado, portanto, constitui crédito de natureza não tributária. Assim, não se aplica ao caso as regras atinentes à suspensão de exigibilidade estabelecidas no art. 151 do CTN
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON/AL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. NATUREZA ADMINISTRATIVA DA MULTA APLICADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 151 DO CTN.
1.O agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar as evidências suficientes das razões de direito capazes de afastar, pelo menos de imediato, a exigência da cobrança da multa administrativa aplicada pelo PROCON/AL.
2. É indubitável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, o que leva à conclusão de que a atuação do PROCON possui aparência de legalidade.
3.O citado órgão de proteção ao consumidor possui legitimidade para a aplicação das sanções administrativas, inclusive multas, consoante prescreve o Código de Defesa do Consumidor e o decreto n. 2.181/97, em proteção aos direitos do consumidor.
4. É assente na jurisprudência nacional o entendimento de que a multa aplicada pelo PROCON possui natureza de sanção administrativa, reflexo do poder de polícia do Estado, portanto, constitui crédito de natureza não tributária. Assim, não se aplica ao caso as regras atinentes à suspensão de exigibilidade estabelecidas no art. 151 do CTN
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
20/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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