TJAL 0803063-34.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
1. Constatado o erro na Notificação de Autuação de Infração emitida pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, e presentes os requisitos necessários para concessão da tutela antecipada, nos moldes do art. 273 do CPC.
2. Nada obstante a presunção de legitimidade dos atos administrativos, tenho que, no caso sub judice, restou confirmada pelo contexto probatório, logrando o autor comprovar o fato constitutivo do direito alegado, deve, assim, ser anulado o auto de infração de trânsito de nº G000436968.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
1. Constatado o erro na Notificação de Autuação de Infração emitida pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, e presentes os requisitos necessários para concessão da tutela antecipada, nos moldes do art. 273 do CPC.
2. Nada obstante a presunção de legitimidade dos atos administrativos, tenho que, no caso sub judice, restou confirmada pelo contexto probatório, logrando o autor comprovar o fato constitutivo do direito alegado, deve, assim, ser anulado o auto de infração de trânsito de nº G000436968.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Data da Publicação
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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