main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803063-34.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. 1. Constatado o erro na Notificação de Autuação de Infração emitida pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, e presentes os requisitos necessários para concessão da tutela antecipada, nos moldes do art. 273 do CPC. 2. Nada obstante a presunção de legitimidade dos atos administrativos, tenho que, no caso sub judice, restou confirmada pelo contexto probatório, logrando o autor comprovar o fato constitutivo do direito alegado, deve, assim, ser anulado o auto de infração de trânsito de nº G000436968. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão