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Jurisprudência


TJAL 0803066-02.2015.8.02.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. TESE DE VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO PARA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 485, INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 01 - A rescindibilidade do julgado encontra-se pautada na violação a regra prevista no art. 7º da Constituição Federal e Súmula Vinculante nº 04 do Supremo Tribunal Federal. 02 - Da leitura da legislação invocada, observa-se que a proibição de indexação ao salário mínimo se restringe as relações empregatícias, o que não ocorre no caso em tela, por se tratar de uma ação indenizatória de particular em desfavor da Fazenda Pública. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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