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Jurisprudência


TJAL 0803067-50.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INSTRUÇÃO NÃO CONCLUÍDA. ENUNCIADO DE SÚMULA STJ. 1. Hipótese de impetração em razão da ausência de requisitos da prisão e excesso no término da instrução processual. 2. Excesso não verificado. 3. Justa causa para prisão. 4. CONHECIMENTO. DENEGAÇÃO.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Colonia de Leopoldina
Comarca : Colonia de Leopoldina
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