TJAL 0803070-73.2014.8.02.0000
CIVIL. CONTRATO BILATERAL. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A recorrente sequer faz parte da relação processual, e por isso não pode ser obrigada a prestar um serviço cuja remuneração poderá nunca vir a ocorrer. Dizer que a reversibilidade da medida pode ser representada pela negativa de expedição de diploma é exigir que a instituição de ensino preste serviço de forma gratuita, em total discordância com a bilateralidade da relação contratual e com o princípio da exceptio non adimpleti contractus.
II - Entender de forma diversa, seria comprometer o caráter sinalagmático da relação contratual, na medida em que a instituição de ensino estaria obrigada a prestar o serviço educacional sem a garantia do recebimento da contraprestação por parte da aluna.
III Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
CIVIL. CONTRATO BILATERAL. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A recorrente sequer faz parte da relação processual, e por isso não pode ser obrigada a prestar um serviço cuja remuneração poderá nunca vir a ocorrer. Dizer que a reversibilidade da medida pode ser representada pela negativa de expedição de diploma é exigir que a instituição de ensino preste serviço de forma gratuita, em total discordância com a bilateralidade da relação contratual e com o princípio da exceptio non adimpleti contractus.
II - Entender de forma diversa, seria comprometer o caráter sinalagmático da relação contratual, na medida em que a instituição de ensino estaria obrigada a prestar o serviço educacional sem a garantia do recebimento da contraprestação por parte da aluna.
III Recurso conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Data da Publicação
:
10/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Piranhas
Comarca
:
Piranhas
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