TJAL 0803077-65.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR EDUCACIONAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Proferida sentença nos autos principais em 31 de outubro de 2014, a qual confirmou a antecipação de tutela antes concedida, condenando o Município de Maceió, através da Secretaria Municipal de Educação, a providenciar a contratação de auxiliar educacional para o acompanhamento da criança M. W. da S. L., é de ser julgado prejudicado o presente recurso, tendo em vista a perda do objeto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR EDUCACIONAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Proferida sentença nos autos principais em 31 de outubro de 2014, a qual confirmou a antecipação de tutela antes concedida, condenando o Município de Maceió, através da Secretaria Municipal de Educação, a providenciar a contratação de auxiliar educacional para o acompanhamento da criança M. W. da S. L., é de ser julgado prejudicado o presente recurso, tendo em vista a perda do objeto.
Data do Julgamento
:
09/03/2015
Data da Publicação
:
11/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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