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Jurisprudência


TJAL 0803077-65.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR EDUCACIONAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. Proferida sentença nos autos principais em 31 de outubro de 2014, a qual confirmou a antecipação de tutela antes concedida, condenando o Município de Maceió, através da Secretaria Municipal de Educação, a providenciar a contratação de auxiliar educacional para o acompanhamento da criança M. W. da S. L., é de ser julgado prejudicado o presente recurso, tendo em vista a perda do objeto.

Data do Julgamento : 09/03/2015
Data da Publicação : 11/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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