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Jurisprudência


TJAL 0803089-79.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. RÉU CITADO REGULARMENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE LENTIDÃO DO FEITO. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DENTRO DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADA. 01 – Consta no Sistema de Automação do Judiciário – SAJ a expedição do Mandado de Citação datado de 21.02.2014, bem como certidão da lavra da competente Oficiala de Justiça, dando conta de que o réu foi citado na data de 10.03.2014, às 15 horas, no Presídio do Agreste, de modo que infrutífera a alegação da ausência de citação. 02 - O processo vem trilhando seu caminho dentro da normalidade, tendo os atos praticados, até o momento, seguido o rito necessário e regular, verificando-se apenas alguns contratempos quando da realização das audiências designadas. 03 - O período verificado entre a data da prisão do paciente e os dias atuais, diante da conjuntura dos autos, é incapaz de configurar excesso que permita a incidência de um constrangimento ilegal a ser combatido, tendo o Juízo de primeiro grau conferido à demanda o impulso processual dentro das características da razoabilidade. 04 - O paciente já respondeu a outros processos criminais, todos concluídos e sentenciados, o que denota, dentro dessa perspectiva, sua contumácia delitiva, dando indicativos concretos da sua desconformidade com a ordem pública. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/11/2014
Data da Publicação : 18/11/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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