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Jurisprudência


TJAL 0803091-78.2016.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DENÚNCIA JÁ OFERECIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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