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Jurisprudência


TJAL 0803092-97.2015.8.02.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSELHO TUTELAR. ELEIÇÃO. REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL. DEMONSTRAÇÃO DE EXPERIÊNCIA. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O edital exige a demonstração de experiência na atuação com serviços direcionados para as crianças e jovens do Município, como forma de exigir uma qualificação mínima daqueles que pretendem se submeter ao processo eleitoral para a escolha do Conselho Tutelar de Arapiraca. Na verdade, a amplitude de tal exigência deve ser definida de maneira moderada, a fim de que não se promova uma substituição da avaliação que deve ser realizada pelos eleitores pela avaliação prévia da Comissão Eleitoral ou mesmo do Poder Judiciário. Restou demonstrado que a Associação presidida pelo recorrido tem, em seu estatuto, previsão de atuação em favor de crianças e adolescentes, além de constar também publicidades indicando a realização de tais atividades.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : 05/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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