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Jurisprudência


TJAL 0803095-39.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NOS MESMOS FUNDAMENTOS ESPOSADOS NA AÇÃO CONSTITUCIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 01. Interposto o recurso com lastro nos mesmos argumentos assentados na inicial do writ, tem-se que inexistem razões para a reforma do decisum, seja por não se vislumbrar ofensa ao status libertatis do réu, bem como pelo fato de que a pretensão trazida não encontra amparo nos precedentes jurisprudenciais sobre a matéria. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/02/2014
Data da Publicação : 27/02/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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