TJAL 0803096-71.2014.8.02.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO APÓS VÁRIOS DIAS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 -Resta evidente que o exame do eventual retardo para o oferecimento da denúncia não deve ser realizado de forma isolada, notadamente por não serem os prazos, no processo penal, tidos como peremptórios, podendo haver flexibilização diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
02 - Todavia, na presente situação, resta caracterizado um relativo excesso de prazo, visto que a denúncia ainda não foi oferecida, e somente, após vários dias da prisão do paciente foi suscitado conflito negativo de competência.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO APÓS VÁRIOS DIAS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 -Resta evidente que o exame do eventual retardo para o oferecimento da denúncia não deve ser realizado de forma isolada, notadamente por não serem os prazos, no processo penal, tidos como peremptórios, podendo haver flexibilização diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
02 - Todavia, na presente situação, resta caracterizado um relativo excesso de prazo, visto que a denúncia ainda não foi oferecida, e somente, após vários dias da prisão do paciente foi suscitado conflito negativo de competência.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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