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Jurisprudência


TJAL 0803102-10.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. A�O COMINAT�IA COM PEDIDO DE ANTECIPA�O DE TUTELA. PLANO DE SA�E. NEGATIVA DE AUTORIZA�O PARA REALIZA�O DE EXAME M�ICO. PROCEDIMENTO N� INCLUSO NO ROL DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. INTERPRETA�O MAIS FAVOR�EL AO CONSUMIDOR. Compete, t�somente, ao m�co assistente, conhecedor das condi�s do paciente, indicar a melhor op� para a realiza� do tratamento individualizado ao enfermo. Havendo prescri� m�ca, considera-se abusiva a cl�ula contratual que exclui o tratamento indicado pelo m�co assistente do paciente. Inexist�ia de risco do provimento antecipado em raz�de possibilidade de ressarcimento financeiro futuro ao plano de sa�de. ceiro futuro ao plano de saúde.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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