main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803108-17.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. REALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS DO VALOR INCONTROVERSO POR CONTA E RISCO DO AGRAVANTE. LIBERAÇÃO DA REFERIDA QUANTIA EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. 01 – Entendo que, nas ações revisionais, o posicionamento adequado é o da obrigatoriedade de o consumidor permanecer pagando o valor total das prestações, através de depósito judicial, sendo possível a liberação, em favor da correspondente instituição financeira do valor considerado incontroverso, a fim de que, ao final da demanda, com o trânsito em julgado, aquele que tiver sua pretensão judicial lograda êxito, poderá levantar, sem qualquer problema, o montante controvertido que estará devidamente depositado, de modo que não há de se promover qualquer modificação à decisão judicial que, autoriza a liberação do valor que vinha sendo pago pelo agravante, embora não tenha sido deferida liminar possibilitando o pagamento do valor incontroverso. RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão