main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803121-50.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE ATESTEM A APREENSÃO DO BEM PELA PARTE AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA MOMENTÂNEA DA PRETENSÃO E DE PERIGO NA DEMORA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 01 – Pelos meios probantes até então constantes nos autos, entendo não existir, de forma segura e indubitável, elementos suficientes que demonstrem que o objeto do litígio foi apreendido pela Prefeitura Municipal de Paripueira, de modo que, para a concessão de liminar antecipatória dos efeitos da tutela, observa-se o não preenchimento, no momento, dos requisitos da verossimilhança das alegações (fumaça do bom direito) e perigo na demora. 02 - Vale destacar que os documentos colacionados não permitem uma análise aprofundada da matéria ventilada, que será melhor discutida na instrução da demanda, no juízo competente para tal, onde o Magistrado terá condições de buscar a verdade real da situação posta. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Paripueira
Comarca : Paripueira
Mostrar discussão