TJAL 0803123-49.2017.8.02.0000
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. TESE DEFENSIVA CONSUBSTANCIADA NA ALEGAÇÃO DE QUE O REQUERENTE ERA USUÁRIO E NÃO TRAFICANTE DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA FUNDAMENTADA NO ROBUSTO ARCABOUÇO PROBATÓRIO DOS AUTOS. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DE PENA COM BASE NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. PROIBIÇÃO ADVINDA DA SÚMULA 501 DO STJ, BEM COMO OBJETO DE RECURSO REPETITIVO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.
1 Impossibilidade do pleito de desclassificação do delito quando a sentença foi calcada em provas contundentes capazes de definir a convicção do magistrado.
2 Proibição retroativa apenas em parte da lei. É consenso na jurisprudência dos tribunais superiores, bem como na doutrina que a nova lei de drogas somente poderá retroagir na íntegra, não sendo possível a aplicação parcial. Inteligência da súmula 501 do STJ.
3 Revisão Criminal julgada improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. TESE DEFENSIVA CONSUBSTANCIADA NA ALEGAÇÃO DE QUE O REQUERENTE ERA USUÁRIO E NÃO TRAFICANTE DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA FUNDAMENTADA NO ROBUSTO ARCABOUÇO PROBATÓRIO DOS AUTOS. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DE PENA COM BASE NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. PROIBIÇÃO ADVINDA DA SÚMULA 501 DO STJ, BEM COMO OBJETO DE RECURSO REPETITIVO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.
1 Impossibilidade do pleito de desclassificação do delito quando a sentença foi calcada em provas contundentes capazes de definir a convicção do magistrado.
2 Proibição retroativa apenas em parte da lei. É consenso na jurisprudência dos tribunais superiores, bem como na doutrina que a nova lei de drogas somente poderá retroagir na íntegra, não sendo possível a aplicação parcial. Inteligência da súmula 501 do STJ.
3 Revisão Criminal julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
08/05/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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