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Jurisprudência


TJAL 0803124-89.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA. FALTA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PROBATÓRIA.INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA MANUTENÇÃO DO ACAUTELAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCEÇÃO À REGRA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. 01 - Não é possível reconhecer a existência dos indícios da autoria delitiva tão somente com os elementos aqui colacionados, que exigem a necessidade de uma instrução processual probatória, prestigiando a atividade judicante do 1º grau de jurisdição. 02 - A prisão preventiva apenas deve ser determinada quando não for possível e tampouco adequada sua substituição por outras medidas cautelares, a fim de evitar ao máximo a decretação da prisão, antes do trânsito em julgado do Provimento Jurisdicional de mérito. 03 - No caso concreto, a aplicação de algumas medidas cautelares específicas seriam suficientes e adequadas à prevenção e repressão do tipo de ilícito praticado, evitando a reiteração delitiva, principal fundamento da necessidade de preservação da ordem pública. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO POR EMPATE. PREVALÊNCIA DO POSICIONAMENTO MAIS FAVORÁVEL AO PACIENTE.

Data do Julgamento : 02/04/2014
Data da Publicação : 04/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Coruripe
Comarca : Coruripe
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