TJAL 0803131-26.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NO DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM DADOS CONCRETOS QUANTO À PREMENTE NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DO MEIO SOCIAL. DEMONSTRAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA PRISÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. MEDIDA EXTREMA JUSTIFICADA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 Apontadas os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não há que se falar em embasamento abstrato da decisão.
2 Não viola o princípio constitucional da presunção de inocência o decreto segregatório que é embasado no modus operandi e periculosidade do paciente, especialmente quando o crime traz inquietação e indignação social.
3 Não se faz possível substituir a prisão, nos termos do art. 319 do CPP, quando tais medidas não se mostram eficazes para resguardar a ordem pública, assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
4 Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NO DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM DADOS CONCRETOS QUANTO À PREMENTE NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DO MEIO SOCIAL. DEMONSTRAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA PRISÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. MEDIDA EXTREMA JUSTIFICADA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 Apontadas os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não há que se falar em embasamento abstrato da decisão.
2 Não viola o princípio constitucional da presunção de inocência o decreto segregatório que é embasado no modus operandi e periculosidade do paciente, especialmente quando o crime traz inquietação e indignação social.
3 Não se faz possível substituir a prisão, nos termos do art. 319 do CPP, quando tais medidas não se mostram eficazes para resguardar a ordem pública, assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
4 Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
24/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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