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Jurisprudência


TJAL 0803132-66.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DO RÉU. PENA DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. PERMANÊNCIA DO PACIENTE ACAUTELADO NO REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RELAÇÃO DE CONFORMIDADE ENTRE A CUSTÓDIA CAUTELAR E O REGIME INICIAL IMPOSTO NO DECRETO CONDENATÓRIO. 01 - Apesar de válida a manutenção da custódia cautelar em sede de Sentença condenatória, quando fixado o regime prisional semiaberto, o réu não pode aguardar o trânsito em julgado do édito condenatório em regime mais gravoso do que foi estabelecido, sob pena de ofensa ao princípio da razoabilidade, já que, nesta situação, existiria um modo de execução de pena mais severo, apenas pelo fato de a parte ter interposto recurso. 02 Torna-se imprescindível a manutenção de uma relação de conformidade entre a custódia cautelar e o regime inicial de cumprimento da pena determinado na Sentença. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/02/2014
Data da Publicação : 19/02/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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