main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803135-68.2014.8.02.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O periculum in mora se mostra inverso, na medida em que a suspensão dos efeitos da decisão, cujo objetivo é resguardar benefício de natureza alimentar durante a instrução probatória, implicaria em prejuízos irreversíveis para ao agravado que, consoante evidenciado nos autos, possui limitações laborativas decorrentes de acidente de trabalho. Não se diga que o laudo pericial realizado administrativamente pela Autarquia agravante seria prova suficiente para desconstituir a fumaça do bom direito e a urgência da medida, vez que, além da referida prova ter sido produzida pelo próprio interessado, nos autos constam documentos em sentido contrários

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão