TJAL 0803138-86.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO. OBJETO. PERDA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Se a decisão objeto de recurso é reconsiderada no juízo de retratação, insubsistindo interesse do agravante quanto ao julgamento do mérito, resta aquele prejudicado
2. Inteligência dos artigo 1018, §1°, do Novo Código de Processo Civil. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo de instrumento prejudicado. Decisão unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO. OBJETO. PERDA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Se a decisão objeto de recurso é reconsiderada no juízo de retratação, insubsistindo interesse do agravante quanto ao julgamento do mérito, resta aquele prejudicado
2. Inteligência dos artigo 1018, §1°, do Novo Código de Processo Civil. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo de instrumento prejudicado. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Mata Grande
Comarca
:
Mata Grande
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