main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803139-37.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. QUATRO REQUISITOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. VEDAÇÃO. ART. 93, IX, DA CF E ART. 489, § 1º, I e III, do CPC. NULIDADE CONFIGURADA. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
Mostrar discussão