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Jurisprudência


TJAL 0803144-59.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA. FEITO COM TRÂMITE REGULAR. DEMORA NA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEMORA INSUFICIENTE A ENSEJAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA. I - A conduta narrada (homicídio qualificado), diante do modus operandi revelado nos autos, justificam a manutenção da sua prisão, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que a sua liberdade causaria. II - Aplicando ao caso concreto um juízo de razoabilidade, vê-se que não há, ainda, desproporcionalidade, de modo a tornar ilegal o constrangimento que ora se impõe ao paciente, não sendo caso de relaxamento da prisão, uma vez que o processo de origem teve seu trâmite regular, estando apenas, no momento, aguardando a apresentação das alegações finais do Ministério Público. III – Habeas Corpus Denegado.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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