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Jurisprudência


TJAL 0803151-72.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. QUESTIONAMENTO ACERCA DA REGULARIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA. DECURSO DO PRAZO LEGAL. PERDA DO OBJETO. ART. 659 CPP. ANÁLISE PREJUDICADA. 01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que decorreu o prazo da prorrogação da prisão temporária decretada em desfavor dos pacientes. ORDEM JULGADA PREJUDICADA.

Data do Julgamento : 26/02/2014
Data da Publicação : 27/02/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Cacimbinhas
Comarca : Cacimbinhas
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