TJAL 0803151-72.2013.8.02.0900
Ementa:
HABEAS CORPUS. QUESTIONAMENTO ACERCA DA REGULARIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA. DECURSO DO PRAZO LEGAL. PERDA DO OBJETO. ART. 659 CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que decorreu o prazo da prorrogação da prisão temporária decretada em desfavor dos pacientes.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. QUESTIONAMENTO ACERCA DA REGULARIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA. DECURSO DO PRAZO LEGAL. PERDA DO OBJETO. ART. 659 CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que decorreu o prazo da prorrogação da prisão temporária decretada em desfavor dos pacientes.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA.
Data do Julgamento
:
26/02/2014
Data da Publicação
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Cacimbinhas
Comarca
:
Cacimbinhas
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