TJAL 0803159-49.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE DECISÃO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA. MANIFESTO INTUITO PROCRASTINATÓRIO DO DEVEDOR.
1. A decisão agravada é apenas uma consequência da própria conduta do recorrente que vem resistindo em cumprir decisão anterior, daquele mesmo Juízo, que havia determinado o restabelecimento do crédito bancário contratado pelas partes.
2. A decisão judicial anterior que havia ordenado o restabelecimento do mencionado crédito bancário, sob pena de multa diária, não foi objeto de recurso por nenhuma das partes, restando plena e eficaz, sendo defeso o recorrente, por conduto do presente recurso, e nesta oportunidade, buscar tardiamente a sua reforma em face da ocorrência da preclusão.
3. É manifesto o escopo do recorrente de mais uma vez beneficiar-se de sua própria torpeza, desta feita, nesta instância, já que obteve perante o Juízo a quo a redução da multa que deveria adimplir, e que não era exorbitante.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR UNÂNIMIDADE.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE DECISÃO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA. MANIFESTO INTUITO PROCRASTINATÓRIO DO DEVEDOR.
1. A decisão agravada é apenas uma consequência da própria conduta do recorrente que vem resistindo em cumprir decisão anterior, daquele mesmo Juízo, que havia determinado o restabelecimento do crédito bancário contratado pelas partes.
2. A decisão judicial anterior que havia ordenado o restabelecimento do mencionado crédito bancário, sob pena de multa diária, não foi objeto de recurso por nenhuma das partes, restando plena e eficaz, sendo defeso o recorrente, por conduto do presente recurso, e nesta oportunidade, buscar tardiamente a sua reforma em face da ocorrência da preclusão.
3. É manifesto o escopo do recorrente de mais uma vez beneficiar-se de sua própria torpeza, desta feita, nesta instância, já que obteve perante o Juízo a quo a redução da multa que deveria adimplir, e que não era exorbitante.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR UNÂNIMIDADE.
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Data da Publicação
:
14/08/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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