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Jurisprudência


TJAL 0803159-49.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE DECISÃO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA. MANIFESTO INTUITO PROCRASTINATÓRIO DO DEVEDOR. 1. A decisão agravada é apenas uma consequência da própria conduta do recorrente que vem resistindo em cumprir decisão anterior, daquele mesmo Juízo, que havia determinado o restabelecimento do crédito bancário contratado pelas partes. 2. A decisão judicial anterior que havia ordenado o restabelecimento do mencionado crédito bancário, sob pena de multa diária, não foi objeto de recurso por nenhuma das partes, restando plena e eficaz, sendo defeso o recorrente, por conduto do presente recurso, e nesta oportunidade, buscar tardiamente a sua reforma em face da ocorrência da preclusão. 3. É manifesto o escopo do recorrente de mais uma vez beneficiar-se de sua própria torpeza, desta feita, nesta instância, já que obteve perante o Juízo a quo a redução da multa que deveria adimplir, e que não era exorbitante. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR UNÂNIMIDADE.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 14/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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