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Jurisprudência


TJAL 0803161-19.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCEÇÃO À REGRA. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 739 – A, §1º DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 15/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Suspensão do Processo
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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