main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803162-46.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CERTAME VIGENTE. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS EM CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR NÃO GERA AUTOMÁTICO DIREITO À NOMEAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUANTO AO MOMENTO DA CONVOCAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica propriamente a alegada preterição que justifique a imediata nomeação do Agravante, pois, ainda que haja a vacância de cargo durante a vigência do certame, tal fato  não gera, automaticamente, direito à nomeação de candidato habilitado; 2. O suprimento das vagas que porventura surjam pode ocorrer até o termo final do certame, não se vislumbrando a conduta ilegal do Município Agravado; 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Delmiro Gouveia
Comarca : Delmiro Gouveia
Mostrar discussão