TJAL 0803162-46.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CERTAME VIGENTE. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS EM CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR NÃO GERA AUTOMÁTICO DIREITO À NOMEAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUANTO AO MOMENTO DA CONVOCAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica propriamente a alegada preterição que justifique a imediata nomeação do Agravante, pois, ainda que haja a vacância de cargo durante a vigência do certame, tal fato não gera, automaticamente, direito à nomeação de candidato habilitado;
2. O suprimento das vagas que porventura surjam pode ocorrer até o termo final do certame, não se vislumbrando a conduta ilegal do Município Agravado;
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CERTAME VIGENTE. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS EM CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR NÃO GERA AUTOMÁTICO DIREITO À NOMEAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUANTO AO MOMENTO DA CONVOCAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica propriamente a alegada preterição que justifique a imediata nomeação do Agravante, pois, ainda que haja a vacância de cargo durante a vigência do certame, tal fato não gera, automaticamente, direito à nomeação de candidato habilitado;
2. O suprimento das vagas que porventura surjam pode ocorrer até o termo final do certame, não se vislumbrando a conduta ilegal do Município Agravado;
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Delmiro Gouveia
Comarca
:
Delmiro Gouveia
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