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Jurisprudência


TJAL 0803166-88.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. PACIENTES PRESOS HÁ 03 (TRÊS) MESES. GRAVIDADE DO DELITO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE QUE JUSTIFIQUE A SOLTURA DA PACIENTE. ORDEM DENEGADA. I - A prisão foi decretada com fundamentação idônea, como garantia da ordem pública, levando-se em conta a periculosidade concreta da conduta, eis que os pacientes são acusados de ter praticado crime de roubo com uso de armas de fogo e em concurso com outro indivíduo, subtraindo bens de duas vítimas e fugindo do cerco policial. II - A conduta imputada aos pacientes, aliada às suas próprias declarações, revela intimidade com o crime, de modo que a sua liberdade geraria sentimento difuso de insegurança e indignação, além de um risco real de reiteração criminosa, o que só pode ser evitado com a prisão preventiva, como garantia da ordem pública. III - Não se vislumbra constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o processo tem seguido marcha regular, não sendo caso de relaxamento da prisão. IV - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 05/11/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Atalaia
Comarca : Atalaia
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