TJAL 0803170-78.2013.8.02.0900
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PLEITO PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISTOS AUTORIZADORES. IMPOSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.
01 - Em se tratando da caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em pelo menos um dos motivos autorizadores da prisão preventiva, na forma do artigo 312 do Código de Processo Penal, observa-se que a suposta reiteração delitiva evidencia a necessidade de se resguardar a ordem pública, impossibilitando a substituição por medidas cautelares.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PLEITO PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISTOS AUTORIZADORES. IMPOSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.
01 - Em se tratando da caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em pelo menos um dos motivos autorizadores da prisão preventiva, na forma do artigo 312 do Código de Processo Penal, observa-se que a suposta reiteração delitiva evidencia a necessidade de se resguardar a ordem pública, impossibilitando a substituição por medidas cautelares.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/03/2014
Data da Publicação
:
26/03/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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