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Jurisprudência


TJAL 0803176-98.2015.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO TOMBSTONE – PILAR. PACIENTE ACUSADO DE INTEGRAR MILÍCIA ARMADA. DECISÃO QUE NÃO APONTA ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM A SUA EFETIVA PARTICIPAÇÃO NAS EXECUÇÕES ATRIBUÍDAS AO GRUPO DE EXTERMÍNIO DO QUAL FAZ PARTE, EM TESE, O ACUSADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS QUE DEMONSTREM PERICULOSIDADE ACENTUADA DO PACIENTE A JUSTIFICAR A SUA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DENÚNCIA QUE SE LIMITA A ACUSAR O PACIENTE DE FORMAÇÃO DE MILÍCIA ARMADA, SEM IMPUTAR A ELE A PRÁTICA DE QUALQUER OUTRO CRIME. ORDEM PÚBLICA NÃO AMEAÇADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 1. Não se extrai dos autos, pelo menos neste exame de cognição sumária, concretos elementos que indiquem a efetiva participação do acusado nas execuções atribuídas ao grupo de extermínio do qual faz parte, em tese, o paciente. 2. Assim, não se evidencia periculosidade acentuada do paciente que justifique a sua segregação cautelar, diante da imputação delitiva a si atribuída, pelo menos nesse momento processual. 3. O crime de formação de milícia armada, evidentemente, é de natureza grave, mas o fato de não ter sido demonstrada a concretização efetiva de outros crimes por parte do paciente afasta substancialmente a força dos argumentos da autoridade coatora, para manter sua prisão preventiva. 4. A prisão preventiva do acusado, com fundamento na garantia da ordem pública, ou mesmo para assegurar a instrução criminal, não deve subsistir, haja vista que as circunstâncias fáticas e, sobretudo, as condições subjetivas favoráveis do paciente não põem efetivamente em risco a ordem pública. 5. Habeas Corpus concedido, para substituir a prisão pelas medidas cautelares alternativas do art. 319, incisos I, III e IV, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 05/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Pilar
Comarca : Pilar
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