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Jurisprudência


TJAL 0803180-38.2015.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO TOMBSTONE – PILAR. PACIENTE ACUSADO DE INTEGRAR MILÍCIA ARMADA. ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICAM A SUA EFETIVA PARTICIPAÇÃO NAS EXECUÇÕES ATRIBUÍDAS AO GRUPO DE EXTERMÍNIO DO QUAL FAZ PARTE, EM TESE, O ACUSADO. ELEMENTOS INDICIÁRIOS QUE DEMONSTRAM PERICULOSIDADE ACENTUADA DO PACIENTE A JUSTIFICAR A SUA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM PÚBLICA AMEAÇADA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Compulsando os autos, extraem-se concretos elementos que indicam a efetiva participação do acusado nas execuções atribuídas ao grupo de extermínio do qual faz parte, em tese, o paciente. 2. Nota-se que o paciente é suspeito de auxiliar o grupo de extermínio nas investidas criminosas, participando, em tese, diretamente de diversos dos homicídios imputados à milícia, havendo, inclusive, reconhecimento por parte de testemunha/declarante nesse sentido, consoante consignado pela autoridade dita coatora. 3. Assim, evidencia-se periculosidade acentuada do paciente apta a justificar a sua segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública e, sobretudo, para assegurar a instrução criminal, diante do temor por certo provocado às testemunhas e vítimas a serem ouvidas no decorrer da instrução, no caso de eventual soltura do acusado. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 11/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Pilar
Comarca : Pilar
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