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Jurisprudência


TJAL 0803182-08.2015.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE PELO JUÍZO A QUO. ART. 659 DO CPP. PERDA DO OBJETO. POSICIONAMENTO DA PGJ NO MESMO SENTIDO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE. Pelo exposto, acordam os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ordem impetrada. Participaram do julgamento os excelentíssimos senhores desembargadores constantes na certidão.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Luiz Azevedo Lessa
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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