TJAL 0803186-79.2014.8.02.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA CRIMINAL. PRESO PROVISÓRIO. TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM OUTRO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. PRISÃO PREVENTIVA RELAXADA NA AÇÃO PENAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PROCESSO QUE SE EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I - Ação mandamental impetrada com o objetivo de fazer reconhecer suposto direito líquido e certo do impetrante de ser custodiado em estabelecimento situado na mesma cidade em que se residem os seus familiares a fim de exercer o direito à assistência familiar.
II - Relaxada a prisão preventiva do impetrante na única ação penal a que responde, consoante a impetração, não há motivos para que ele permaneça encarcerado no sistema prisional, daí porque torna-se insubsistente qualquer discussão acerca do estabelecimento eleito para sua custódia.
III - Processo que se extingue sem resolução de mérito, em virtude da perda superveniente do interesse de agir.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA CRIMINAL. PRESO PROVISÓRIO. TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM OUTRO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. PRISÃO PREVENTIVA RELAXADA NA AÇÃO PENAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PROCESSO QUE SE EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I - Ação mandamental impetrada com o objetivo de fazer reconhecer suposto direito líquido e certo do impetrante de ser custodiado em estabelecimento situado na mesma cidade em que se residem os seus familiares a fim de exercer o direito à assistência familiar.
II - Relaxada a prisão preventiva do impetrante na única ação penal a que responde, consoante a impetração, não há motivos para que ele permaneça encarcerado no sistema prisional, daí porque torna-se insubsistente qualquer discussão acerca do estabelecimento eleito para sua custódia.
III - Processo que se extingue sem resolução de mérito, em virtude da perda superveniente do interesse de agir.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Transferência de Preso
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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