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Jurisprudência


TJAL 0803186-79.2014.8.02.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA CRIMINAL. PRESO PROVISÓRIO. TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM OUTRO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. PRISÃO PREVENTIVA RELAXADA NA AÇÃO PENAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PROCESSO QUE SE EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I - Ação mandamental impetrada com o objetivo de fazer reconhecer suposto direito líquido e certo do impetrante de ser custodiado em estabelecimento situado na mesma cidade em que se residem os seus familiares a fim de exercer o direito à assistência familiar. II - Relaxada a prisão preventiva do impetrante na única ação penal a que responde, consoante a impetração, não há motivos para que ele permaneça encarcerado no sistema prisional, daí porque torna-se insubsistente qualquer discussão acerca do estabelecimento eleito para sua custódia. III - Processo que se extingue sem resolução de mérito, em virtude da perda superveniente do interesse de agir.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 18/11/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Transferência de Preso
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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